terça-feira, maio 23, 2006

Condução em estado de álcool



Autor Desconhecido

Informa a Imprensa que um cidadão de 36 anos, após comemorar a Páscoa, acusou uma taxa de álcool de 7.46; repete-se; 7.46!!!
A notícia está
aqui.

Dias depois informa
aqui que "condução com álcool, sem carta, injúrias às autoridades e pequenos furtos são alguns exemplos de crimes que vão deixar de ser julgados em Lisboa. Em vez disso, o Tribunal de Pequena Instância Criminal vai apostar em medidas como o trabalho a favor da comunidade ou a atribuição de donativos a instituições de solidariedade social. Um condutor alcoolizado poderá, por exemplo, ter de acompanhar uma equipa do INEM durante a noite para tomar contacto real com as consequências de uma condução de risco".
Pergunto: é compatível fechar auto-estradas para "procurar" a TAS ao mesmo tempo que se pensam nestas medidas para não ... estigmatizar as pessoas? Como se coaduna o facto de morrerem mais pessoas nas estradas portuguesas que no Iraque, com a tendência social e jurisprudencial de tratarem o crime rodoviário como um delito menor?

Que fique claro: nada percebo de Direito Penal.
Que fique claro: desde há muito que sou "militante" da necessidade de consciencializar as novas gerações para o álcool e a condução; defeito profissional e pessoal; ver alunos e amigos morrerem na estrada ... irrita-me!

Existe o crime. Se numa taxa com esta não se aplica a pena de prisão, quando se aplica? É preciso alguem morrer? Não será que um mera pena de multa num caso como este não é tragica para a prevenção geral?
Não conheço o caso em concreto, pelo que sobre o mesmo não me pronuncio; apenas generalizo; e limito-me a colocar a questão: é ou não razoável que em determinadas circunstâncias (em que o montante da TAS é um importante factor) deverá aplicar-se pena de prisão e não uma mera pena de multa?
Obviamente que sim! Como aplaudi a decisão da Meritíssima Juiz de Serpa quando o fez com um tal de Leocádio.
Mas isto é apenas a minha opinião, que pouco percebo destas coisas…

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