Em Agosto do ano passado deixámos aqui a nossa posição sobre a lista maravilha! Hoje lemos a primeira (porque vão ser muitas mais) das decisões que dão razão à nossa reflexão:"O Supremo Tirbunal Administrativo (STA) obrigou a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a retirar da lista dos devedores fiscais o nome de um contribuinte cujas supostas dívidas estavam impugnadas judicialmente e sobre as quais ainda não havia decisão dos tribunais." (Agência Financeira)
Pergunto: qual será o montante da indemnização cível neste caso???
Pergunto: qual será o montante da indemnização cível neste caso???
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