Se gostas de dar porrada em casa e tens medo de ser preso, arranja um gajo e bate nele.
Tendo por boa a Douta Interpretação da Associação Sindical de Juízes (!!!!) "que não pode haver crime de violência doméstica quando o casal é composto por duas pessoas do mesmo sexo. Por duas razões: por não existir "um caldo sociológico" de "relação de superioridade física do agente em relação à vítima" nesses casos e porque assim se antecipa a "tutela penal à tutela civil" deste tipo de relacionamento. E conclui: "A protecção da família enquanto composta por cônjuges do mesmo sexo tem um notório - e apenas esse - valor de bandeira ideológica, uma função, por assim dizer, promocional." (não fui eu que inventei, está no DN).
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