O que há para opinar? É pedofilo porque a menina tinha menos de 16 anos. Se foi ela ou ele ou os vizinhos e o motivo que levaram a estar juntos não interessa nada nem para nada. É menor de 16 anos a menina...logo é pedofilia. Nem que lhe faltasse 1 mes para os 16 ou ela é que o tivesse assediado a ele. E tenho dito ...
1 – Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 – Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Respeite as opiniões contrárias! Se todos tivéssemos o mesmo gosto, andávamos todos atrás da sua namorada! Ou numa noite de copos, a perseguir a sua mulher!
O que há para opinar? É pedofilo porque a menina tinha menos de 16 anos. Se foi ela ou ele ou os vizinhos e o motivo que levaram a estar juntos não interessa nada nem para nada. É menor de 16 anos a menina...logo é pedofilia. Nem que lhe faltasse 1 mes para os 16 ou ela é que o tivesse assediado a ele. E tenho dito ...
ResponderEliminar1 – Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 – Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
ResponderEliminaró dR. Hugo,
ResponderEliminare o que acha V. Excelência de um rapaz de 18 anos fazer truca-truca com a sua namoradinha de 15 anos?
Anónimo - Eu não acho nada que não sou penalista! Mas lendo o artigo não me parece crime!
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