terça-feira, novembro 23, 2010

Uma espreitadela ao Direito

Peço desculpa pelo titulo da posta, que mais parece o título de um filme pornográfico mexicano com actores argentinos, mas foi o que se arranjou! Por estes dias recebi um Acórdão da Relação onde se escreve que a  "palavra “caralho”, proferida por militar (Cabo da Guarda Nacional Republicana), na presença do seu Comandante, em desabafo, perante a recusa de alteração de turnos, não consubstancia a prática do crime de insubordinação por outras ofensas, previsto e punível pelo artigo 89º, n.º 2, alínea b), do Código de Justiça Militar. II - Será menos própria numa relação hierárquica, mas está dentro daquilo que vulgarmente se designa por “linguagem de caserna”, tal como no desporto existe a de “balneário”, em que expressões consideradas ordinárias e desrespeitosas noutros contextos, porque trocadas num âmbito restrito (dentro das instalações da GNR) e inter pares (o arguido não estava a falar com um oficial, subalterno, superior ou general, mas com um 2º Sargento, com quem tinha uma especial relação de proximidade e camaradagem) e são sinal de mera virilidade verbal. Como em outros meios, a linguagem castrense utilizada pelos membros das Forças Armadas e afins, tem por vezes significado ou peso específico diverso do mero coloquial."
Ainda por estes dias, uma outra decisão de uma das Relações, colocava termo a uma birra entre uma Procuradora e uma Juiz, sobre o destino de um caso rasgado que esteve quatro anos à guarda do tribunal e que tinha sido furtado por um toxicodependente ao seu irmão, que entretanto já tinha morrido! Ou seja... milhares de euros e tempo gasto em processos que não servem para nada! E.. enquanto caralhos subiram à Relação, a nossa justiça vai continuar como está!

5 comentários:

  1. Fico admirado com a utilizacao de palavroes por parte de um GNR,dado o elevado nivel de instrucao e formacao da policia em POrtugal.

    ResponderEliminar
  2. Anónimo10:48

    migo, envia lá o link para o 2º que deve ser interessante

    ResponderEliminar
  3. miga, não encontro o link! Mas vinha no Expresso deste sábado! Fazemos uma permuta...

    ResponderEliminar
  4. Quem é que quer o acórdão na íntegra????

    ResponderEliminar
  5. Anónimo00:09

    Então aqui vão os link:
    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/85e3b7ab708fb737802577dd00582b94?OpenDocument
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/f67a7a8ef3c7b1f4802577cb0056dd64?OpenDocument
    Para outras curiosidades pode ver o site da DGSI em www.dgsi.pt

    ResponderEliminar

Respeite as opiniões contrárias! Se todos tivéssemos o mesmo gosto, andávamos todos atrás da sua namorada! Ou numa noite de copos, a perseguir a sua mulher!