Depois dos abortos, depois dos roubos de máquinas multibanco, do mac donald`s e depois de o Pito Doce vender sushi congelado, a região deu mais um passo na era da modernidade: bem pertinho, existe um caso de abuso sexual de menor! Só falta envolver alguém famoso, para Beja ser uma cidade cosmopolita.
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
ResponderEliminarCaro Anónimo: porque tenho um imenso ego, apenas admito determinado conteúdo de comments, quando dirigidos a mim!
ResponderEliminarCaríssimo colega,
ResponderEliminarA situação noticiada – penso que se refere à noticia da Rádio Pax de Beja – não configura nem o crime do 174, nem do 175, e muito menos do 172 do CP. A não ser que o jovem em questão estivesse em dependência de assistência como estabelece o 173.
Portanto, ou se enganaram na idade do jovem, ou entretanto mudaram o Código Penal sem eu dar por isso.
jp - reproduzi a notícia; confesso, que excepto para escrever tolices, nem li o novo CP... Mas.. agradeço o reparo!
ResponderEliminarPois caríssimo jurista, é que tendo a vítima idade igual ou superior a 16 anos, sai fora da alçada da SECÇÃO II - Crimes contra a autodeterminação sexual. Muito possivelmente trata-se de um caso de coacção sexual (artº 163) ou violação (artº 164).
ResponderEliminarAceite os cumprimentos
J.P.
Meu Caro JP,
ResponderEliminarcomo lhe disse, nem me dei ao trabalho de ler o novo CP! E... desde sempre que me orgulho de dizer que percebo de penal, ainda menos do que de sexo!
Mas.. fica a correcção!