"O que nunca ninguém diz, porventura com medo de parecer vaidoso, é que a inteligência tem um preço: a solidão" (Nuno Lobo Antunes)
segunda-feira, julho 07, 2008
Advogados-Estagiários...
O exuberante Bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto anda alegadamente preocupado com a qualidade da advocacia! Para tanto, teve a ideia luminosa de escorraçar os advogados-estagiários dos Tribunais: só não percebi se ainda se mantém aquela coisa ridicula de ir ao beija-mão ao juiz e pedir autógrafos! Os estagiários não gostaram e deram-lhe pitoção! E eu pergunto: o que move o Bastonário? Assegurar melhor defesa nos processos de condução com os copos, roubo de pastilhas elásticas e cobranças de dívidas de 100 Euros ou, pelo contrário, a verdadeira razão é conseguir mais uns trocos para os Advogados, sedentos por beber da caixa do apoio judiciário?
Se eu quiser constituir um advogado estagiário para me representar junto de um tribunal posso?
Os advogados estagiários, só são incompetentes para o apoio judiciário?
Eu até compreendo que aleguem que eu posso escolher e que só escolho um advogado estagiário se quiser, e que quem recorre ao apoio judiciário têm de ter garantias de que será bem aconselhado... embora por desconhecer o sistema não tenha a certesa de ser isso que se passa!
sien - boas perguntas! Confesso q anda meio longe dessas guerras, mas tanto quanto sei, os estagiários podem ser escolhidos para alguns processos (mais ou menos, os q faço referencia!) Sobre a pseudo-incompetencia dos estagiários: a culpa é deles ou dos maus patronos?
normalmente, em qualquer discussão do tipo, chego a conclusão que a culpa não é exclusiva de uma das partes. Embora não esteja por dentro por dentro deste assunto penso não ser diferente:
Se um advogado estagiário é incompetente têm ele culpa (pode sempre aplicar-se mais...) e têm o patrono que o não ajudou a melhorar. As medidas de culpa podem é diferir de caso para caso.
Embora aceite que no limite nenhum estagiário aprederá com o pior dos patronos nem o melhor dos patronos conseguirá transformar todos os estgiários em bons advogados.
Permita-me mais uma pergunta(ou 2): quem acaba um curso de direito e pertende ser advogado pode escolher patrono ou é-lhe imposto? há limite de estagiários por patrono em simultaneo?
Para mim, se fosse advogado, seria de certesa gratificante ser escolhido para patrono: seria um reconhecimento publico de valor. ou não é assim que se passa?
Sien - No meu tempo (foi há dez anos, o que me assusta) o licenciado procurava patrono que o aceitava ... ou não! Sobre limites.. devia haver! O mau estagiário... devia ser barrado no primeiro exame da Ordem; depois, o patrono e outros métodos de formação, devia ajudar o estagiário: e claro que compete a este a maior responsabilidade! Mas.. sabe melhor que eu, o apoio que alguns patronos (nao) dão aos seus estagiários!
a ordem dos advogados n�o controla a forma�o/instru�o dada pelo patrono?
poderia por exemplo, ao fim de 2 ou 3 estagi�rios comprovadamente mal preparados por responsabilidade do patrono impedir que este aceita-se mais estagi�rios?
Peço desculpa por não ter reparado neste pequeno debate que a mim particularmente me toca, posto estar precisamente na qualidade de advogado estagiário.
Assim, permita-se-me o meu contributo. Por partes: - a constituição de mandatário junto de tribunal competente é limitada a determinados processos, pelo que para uma vasta panóplia de outros o estagiário é incompetente;
- a nível de apoio judiciário, actualmente, é reservado ao estagiário a intervenção ao nível do crime, nomeadamente infracções estradais mais comuns (alcool, condução sem carta, desobediência, entre algumas outras ditas mais comezinhas);
- findo um curso de Direito, o estagiário tem a possibilidade de escolha de patrono (o que foi o meu caso), situação imperiosa para admissão na OA, sendo que se não o conseguir pode requerer à mesma Ordem ser-lhe nomeado um. Pode também, mudar de patrono durante o estágio.
- Concordo que a situação de patrono deveria ser reconhecida como uma mais valia para quem pretenda desempenhar tal função mas não o é, não tendo o advogado formador quaisquer vantagens por parte da OA;
- A demissão da Ordem durante a fase de estágio é total, resumindo-se apenas a 2 fases de exames, um a nível de Conselho Distrital e outro a nível nacional, culminando estes últimos em prova oral, da qual actualmente se não pode dispensar;
- O OA não controla pois qualquer formação ministrada por patronos, permite que o número de estagiários por patrono seja decisão deste último;
- Por tudo isto, o falhanço dos estagiários durante a sua fase de formação para a OA não se afere na prática mas sim teoricamente aquando da feitura dos exames supra citados.
- Finalmente, eu, após ter reprovado num exame de Processual Penal na primeira fase (apesar de posteriormente me ter sido reconhecida razão em sede de recurso e vim a passar no mesmo)não me sinto mais nem menos preparados por ter concluído exitosamente tal. Mais, fui colocado em igualdade de situações com colegas, uns que já conhecia e outros que nem por isso, e foi-nos ministrado uma espécie de formação por parte de professores (que sempre refutaram tal epíteto preferindo o apodo de formadores) com mais ou menos capacidade para o efeito. Ensinaram-me pouco mais do que já tinha aprendido durante a licenciatura mas onde sim tenho a sorte de muito aprender é junto dos meus patronos (sim, porque estando num escritório com 3 advogados, tenho 1 patrono oficial mas com os 3 aprendo), onde de facto se ministra uma formação efectiva.
Hoje sou advogado, mas a muito custo meu. Quando chevava ao escritório tinha que pedir trabalho ao meu patrono, porque caso contrário ele não me dava nada. Ele apenas aceitou a orientação do meu estágio para ficar bem visto perante terceiros. Então tive que lhe dizer, que se não me dava trabalho não valia a pena ir ao escritório... então ele lá começava a dar quando lho pedia (sim quando lho pedia, porque muitas vezes pedia e ele dizia-me para aguardar, entretanto chegava a hora de sair e nada me tinha dado enquanto eu ficava a "brincar" no meu computador). Foi com o meu estudo, que consegui fazer o estágio e muito me custou... Os estágios deviam ser controlados por parte da OA, principalmente os patronos, uns exploram os estagiários e outros aceitam estagiários só para ficarem bem vistos, mas o pior é quando lhes cai a máscara (como foi o caso) e ficam muito mal vistos... quando se descobre que na verdade não orientaram o estágio e apenas deram o nome para serem patronos...
Respeite as opiniões contrárias! Se todos tivéssemos o mesmo gosto, andávamos todos atrás da sua namorada! Ou numa noite de copos, a perseguir a sua mulher!
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
ResponderEliminarUmas perguntas a quem me souber responder:
ResponderEliminarSe eu quiser constituir um advogado estagiário para me representar junto de um tribunal posso?
Os advogados estagiários, só são incompetentes para o apoio judiciário?
Eu até compreendo que aleguem que eu posso escolher e que só escolho um advogado estagiário se quiser, e que quem recorre ao apoio judiciário têm de ter garantias de que será bem aconselhado... embora por desconhecer o sistema não tenha a certesa de ser isso que se passa!
sien - boas perguntas!
ResponderEliminarConfesso q anda meio longe dessas guerras, mas tanto quanto sei, os estagiários podem ser escolhidos para alguns processos (mais ou menos, os q faço referencia!)
Sobre a pseudo-incompetencia dos estagiários: a culpa é deles ou dos maus patronos?
normalmente, em qualquer discussão do tipo, chego a conclusão que a culpa não é exclusiva de uma das partes. Embora não esteja por dentro por dentro deste assunto penso não ser diferente:
ResponderEliminarSe um advogado estagiário é incompetente têm ele culpa (pode sempre aplicar-se mais...) e têm o patrono que o não ajudou a melhorar. As medidas de culpa podem é diferir de caso para caso.
Embora aceite que no limite nenhum estagiário aprederá com o pior dos patronos nem o melhor dos patronos conseguirá transformar todos os estgiários em bons advogados.
Permita-me mais uma pergunta(ou 2): quem acaba um curso de direito e pertende ser advogado pode escolher patrono ou é-lhe imposto?
há limite de estagiários por patrono em simultaneo?
Para mim, se fosse advogado, seria de certesa gratificante ser escolhido para patrono: seria um reconhecimento publico de valor. ou não é assim que se passa?
Sien - No meu tempo (foi há dez anos, o que me assusta) o licenciado procurava patrono que o aceitava ... ou não!
ResponderEliminarSobre limites.. devia haver!
O mau estagiário... devia ser barrado no primeiro exame da Ordem; depois, o patrono e outros métodos de formação, devia ajudar o estagiário: e claro que compete a este a maior responsabilidade! Mas.. sabe melhor que eu, o apoio que alguns patronos (nao) dão aos seus estagiários!
s� mais duas perguntas:
ResponderEliminara ordem dos advogados n�o controla a forma�o/instru�o dada pelo patrono?
poderia por exemplo, ao fim de 2 ou 3 estagi�rios comprovadamente mal preparados por responsabilidade do patrono impedir que este aceita-se mais estagi�rios?
Sien- é abjecta a forma como a OA trata a formação dos advogados: um vergonhoso desleixo!
ResponderEliminarPeço desculpa por não ter reparado neste pequeno debate que a mim particularmente me toca, posto estar precisamente na qualidade de advogado estagiário.
ResponderEliminarAssim, permita-se-me o meu contributo. Por partes:
- a constituição de mandatário junto de tribunal competente é limitada a determinados processos, pelo que para uma vasta panóplia de outros o estagiário é incompetente;
- a nível de apoio judiciário, actualmente, é reservado ao estagiário a intervenção ao nível do crime, nomeadamente infracções estradais mais comuns (alcool, condução sem carta, desobediência, entre algumas outras ditas mais comezinhas);
- findo um curso de Direito, o estagiário tem a possibilidade de escolha de patrono (o que foi o meu caso), situação imperiosa para admissão na OA, sendo que se não o conseguir pode requerer à mesma Ordem ser-lhe nomeado um. Pode também, mudar de patrono durante o estágio.
- Concordo que a situação de patrono deveria ser reconhecida como uma mais valia para quem pretenda desempenhar tal função mas não o é, não tendo o advogado formador quaisquer vantagens por parte da OA;
- A demissão da Ordem durante a fase de estágio é total, resumindo-se apenas a 2 fases de exames, um a nível de Conselho Distrital e outro a nível nacional, culminando estes últimos em prova oral, da qual actualmente se não pode dispensar;
- O OA não controla pois qualquer formação ministrada por patronos, permite que o número de estagiários por patrono seja decisão deste último;
- Por tudo isto, o falhanço dos estagiários durante a sua fase de formação para a OA não se afere na prática mas sim teoricamente aquando da feitura dos exames supra citados.
- Finalmente, eu, após ter reprovado num exame de Processual Penal na primeira fase (apesar de posteriormente me ter sido reconhecida razão em sede de recurso e vim a passar no mesmo)não me sinto mais nem menos preparados por ter concluído exitosamente tal. Mais, fui colocado em igualdade de situações com colegas, uns que já conhecia e outros que nem por isso, e foi-nos ministrado uma espécie de formação por parte de professores (que sempre refutaram tal epíteto preferindo o apodo de formadores) com mais ou menos capacidade para o efeito. Ensinaram-me pouco mais do que já tinha aprendido durante a licenciatura mas onde sim tenho a sorte de muito aprender é junto dos meus patronos (sim, porque estando num escritório com 3 advogados, tenho 1 patrono oficial mas com os 3 aprendo), onde de facto se ministra uma formação efectiva.
Hoje sou advogado, mas a muito custo meu. Quando chevava ao escritório tinha que pedir trabalho ao meu patrono, porque caso contrário ele não me dava nada. Ele apenas aceitou a orientação do meu estágio para ficar bem visto perante terceiros. Então tive que lhe dizer, que se não me dava trabalho não valia a pena ir ao escritório... então ele lá começava a dar quando lho pedia (sim quando lho pedia, porque muitas vezes pedia e ele dizia-me para aguardar, entretanto chegava a hora de sair e nada me tinha dado enquanto eu ficava a "brincar" no meu computador). Foi com o meu estudo, que consegui fazer o estágio e muito me custou... Os estágios deviam ser controlados por parte da OA, principalmente os patronos, uns exploram os estagiários e outros aceitam estagiários só para ficarem bem vistos, mas o pior é quando lhes cai a máscara (como foi o caso) e ficam muito mal vistos... quando se descobre que na verdade não orientaram o estágio e apenas deram o nome para serem patronos...
ResponderEliminarQue merd**** de estágio. Não compreendo porque não pode um advogado lançar-se de per si para o mercado de trabalho.
ResponderEliminar