segunda-feira, julho 07, 2008

Advogados-Estagiários...

O exuberante Bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto anda alegadamente preocupado com a qualidade da advocacia! Para tanto, teve a ideia luminosa de escorraçar os advogados-estagiários dos Tribunais: só não percebi se ainda se mantém aquela coisa ridicula de ir ao beija-mão ao juiz e pedir autógrafos! Os estagiários não gostaram e deram-lhe pitoção!
E eu pergunto: o que move o Bastonário? Assegurar melhor defesa nos processos de condução com os copos, roubo de pastilhas elásticas e cobranças de dívidas de 100 Euros ou, pelo contrário, a verdadeira razão é conseguir mais uns trocos para os Advogados, sedentos por beber da caixa do apoio judiciário?

10 comentários:

  1. Anónimo09:34

    Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

    ResponderEliminar
  2. Umas perguntas a quem me souber responder:

    Se eu quiser constituir um advogado estagiário para me representar junto de um tribunal posso?

    Os advogados estagiários, só são incompetentes para o apoio judiciário?

    Eu até compreendo que aleguem que eu posso escolher e que só escolho um advogado estagiário se quiser, e que quem recorre ao apoio judiciário têm de ter garantias de que será bem aconselhado... embora por desconhecer o sistema não tenha a certesa de ser isso que se passa!

    ResponderEliminar
  3. sien - boas perguntas!
    Confesso q anda meio longe dessas guerras, mas tanto quanto sei, os estagiários podem ser escolhidos para alguns processos (mais ou menos, os q faço referencia!)
    Sobre a pseudo-incompetencia dos estagiários: a culpa é deles ou dos maus patronos?

    ResponderEliminar
  4. normalmente, em qualquer discussão do tipo, chego a conclusão que a culpa não é exclusiva de uma das partes. Embora não esteja por dentro por dentro deste assunto penso não ser diferente:

    Se um advogado estagiário é incompetente têm ele culpa (pode sempre aplicar-se mais...) e têm o patrono que o não ajudou a melhorar. As medidas de culpa podem é diferir de caso para caso.

    Embora aceite que no limite nenhum estagiário aprederá com o pior dos patronos nem o melhor dos patronos conseguirá transformar todos os estgiários em bons advogados.

    Permita-me mais uma pergunta(ou 2): quem acaba um curso de direito e pertende ser advogado pode escolher patrono ou é-lhe imposto?
    há limite de estagiários por patrono em simultaneo?

    Para mim, se fosse advogado, seria de certesa gratificante ser escolhido para patrono: seria um reconhecimento publico de valor. ou não é assim que se passa?

    ResponderEliminar
  5. Sien - No meu tempo (foi há dez anos, o que me assusta) o licenciado procurava patrono que o aceitava ... ou não!
    Sobre limites.. devia haver!
    O mau estagiário... devia ser barrado no primeiro exame da Ordem; depois, o patrono e outros métodos de formação, devia ajudar o estagiário: e claro que compete a este a maior responsabilidade! Mas.. sabe melhor que eu, o apoio que alguns patronos (nao) dão aos seus estagiários!

    ResponderEliminar
  6. s� mais duas perguntas:

    a ordem dos advogados n�o controla a forma�o/instru�o dada pelo patrono?

    poderia por exemplo, ao fim de 2 ou 3 estagi�rios comprovadamente mal preparados por responsabilidade do patrono impedir que este aceita-se mais estagi�rios?

    ResponderEliminar
  7. Sien- é abjecta a forma como a OA trata a formação dos advogados: um vergonhoso desleixo!

    ResponderEliminar
  8. Peço desculpa por não ter reparado neste pequeno debate que a mim particularmente me toca, posto estar precisamente na qualidade de advogado estagiário.

    Assim, permita-se-me o meu contributo. Por partes:
    - a constituição de mandatário junto de tribunal competente é limitada a determinados processos, pelo que para uma vasta panóplia de outros o estagiário é incompetente;

    - a nível de apoio judiciário, actualmente, é reservado ao estagiário a intervenção ao nível do crime, nomeadamente infracções estradais mais comuns (alcool, condução sem carta, desobediência, entre algumas outras ditas mais comezinhas);

    - findo um curso de Direito, o estagiário tem a possibilidade de escolha de patrono (o que foi o meu caso), situação imperiosa para admissão na OA, sendo que se não o conseguir pode requerer à mesma Ordem ser-lhe nomeado um. Pode também, mudar de patrono durante o estágio.

    - Concordo que a situação de patrono deveria ser reconhecida como uma mais valia para quem pretenda desempenhar tal função mas não o é, não tendo o advogado formador quaisquer vantagens por parte da OA;

    - A demissão da Ordem durante a fase de estágio é total, resumindo-se apenas a 2 fases de exames, um a nível de Conselho Distrital e outro a nível nacional, culminando estes últimos em prova oral, da qual actualmente se não pode dispensar;

    - O OA não controla pois qualquer formação ministrada por patronos, permite que o número de estagiários por patrono seja decisão deste último;

    - Por tudo isto, o falhanço dos estagiários durante a sua fase de formação para a OA não se afere na prática mas sim teoricamente aquando da feitura dos exames supra citados.

    - Finalmente, eu, após ter reprovado num exame de Processual Penal na primeira fase (apesar de posteriormente me ter sido reconhecida razão em sede de recurso e vim a passar no mesmo)não me sinto mais nem menos preparados por ter concluído exitosamente tal. Mais, fui colocado em igualdade de situações com colegas, uns que já conhecia e outros que nem por isso, e foi-nos ministrado uma espécie de formação por parte de professores (que sempre refutaram tal epíteto preferindo o apodo de formadores) com mais ou menos capacidade para o efeito. Ensinaram-me pouco mais do que já tinha aprendido durante a licenciatura mas onde sim tenho a sorte de muito aprender é junto dos meus patronos (sim, porque estando num escritório com 3 advogados, tenho 1 patrono oficial mas com os 3 aprendo), onde de facto se ministra uma formação efectiva.

    ResponderEliminar
  9. Filipe19:27

    Hoje sou advogado, mas a muito custo meu. Quando chevava ao escritório tinha que pedir trabalho ao meu patrono, porque caso contrário ele não me dava nada. Ele apenas aceitou a orientação do meu estágio para ficar bem visto perante terceiros. Então tive que lhe dizer, que se não me dava trabalho não valia a pena ir ao escritório... então ele lá começava a dar quando lho pedia (sim quando lho pedia, porque muitas vezes pedia e ele dizia-me para aguardar, entretanto chegava a hora de sair e nada me tinha dado enquanto eu ficava a "brincar" no meu computador). Foi com o meu estudo, que consegui fazer o estágio e muito me custou... Os estágios deviam ser controlados por parte da OA, principalmente os patronos, uns exploram os estagiários e outros aceitam estagiários só para ficarem bem vistos, mas o pior é quando lhes cai a máscara (como foi o caso) e ficam muito mal vistos... quando se descobre que na verdade não orientaram o estágio e apenas deram o nome para serem patronos...

    ResponderEliminar
  10. Anónimo11:58

    Que merd**** de estágio. Não compreendo porque não pode um advogado lançar-se de per si para o mercado de trabalho.

    ResponderEliminar

Respeite as opiniões contrárias! Se todos tivéssemos o mesmo gosto, andávamos todos atrás da sua namorada! Ou numa noite de copos, a perseguir a sua mulher!