Porque o Abruto e o Processo Sócrates/Portugal Profundo tornaram o tema actual, recupero palavras antigas:
“Comecemos por dissertar sobre a putativa responsabilidade dos administradores dos blogues, pelos comentários de terceiros. Antes, será prudente informar o leitor mais distante desta realidade que, o criador do blogue, na sua relação com os comentários, pode assumir quatro posições;
- recusa total de comentários; in casu, a inexistência destes torna fácil o trabalho deste investigador;
- sujeição dos comentários a uma aprovação prévia; existindo esta, parece evidente a responsabilidade solidária do administrador do blogue com o autor do comentário; neste caso, existe um efectivo poder de controlo sobre os textos a publicar e uma inequívoca demonstração de concordância com o conteúdo, pois, só assim, a aprovação se justifica;
- sujeitar a possibilidade de comentar a um registo prévio, realizado num ISP ou realizado no próprio blogue;
- finalmente, permitir comentários anónimos;
Tratamos conjuntamente as últimas duas possibilidades, por entendermos que, ao nível da vinculação jurídica, não devem merecer diferentes soluções. Recordando que o administrador do blogue tem o direito/possibilidade de eliminar os conteúdos que refute ilegais, não concebemos que este não possa ser responsabilizado por aqueles.
Não se infira das nossas palavras que defendemos a responsabilização dos administradores ou criadores dos blogues por todos os comentários ilegais que nestes foram colocados. Obviamente que não o sustentamos; apenas, quando num determinado caso concreto se verifiquem todos os requisitos da responsabilidade civil, em especialmente o comentário ser manifestamente ilícito e ficar provado que o administrador do blogue teve efectivo conhecimento do comentário, então, este é responsável pelo mesmo. Por maioria de razão, instados a retirarem o comentário por decisão administrativa, judicial ou por quem justificadamente se sentir lesado, é ilícito o seu inadimplemento.
Conscientes que o que se defende provoca celeuma, é esta a nossa posição”
“Comecemos por dissertar sobre a putativa responsabilidade dos administradores dos blogues, pelos comentários de terceiros. Antes, será prudente informar o leitor mais distante desta realidade que, o criador do blogue, na sua relação com os comentários, pode assumir quatro posições;
- recusa total de comentários; in casu, a inexistência destes torna fácil o trabalho deste investigador;
- sujeição dos comentários a uma aprovação prévia; existindo esta, parece evidente a responsabilidade solidária do administrador do blogue com o autor do comentário; neste caso, existe um efectivo poder de controlo sobre os textos a publicar e uma inequívoca demonstração de concordância com o conteúdo, pois, só assim, a aprovação se justifica;
- sujeitar a possibilidade de comentar a um registo prévio, realizado num ISP ou realizado no próprio blogue;
- finalmente, permitir comentários anónimos;
Tratamos conjuntamente as últimas duas possibilidades, por entendermos que, ao nível da vinculação jurídica, não devem merecer diferentes soluções. Recordando que o administrador do blogue tem o direito/possibilidade de eliminar os conteúdos que refute ilegais, não concebemos que este não possa ser responsabilizado por aqueles.
Não se infira das nossas palavras que defendemos a responsabilização dos administradores ou criadores dos blogues por todos os comentários ilegais que nestes foram colocados. Obviamente que não o sustentamos; apenas, quando num determinado caso concreto se verifiquem todos os requisitos da responsabilidade civil, em especialmente o comentário ser manifestamente ilícito e ficar provado que o administrador do blogue teve efectivo conhecimento do comentário, então, este é responsável pelo mesmo. Por maioria de razão, instados a retirarem o comentário por decisão administrativa, judicial ou por quem justificadamente se sentir lesado, é ilícito o seu inadimplemento.
Conscientes que o que se defende provoca celeuma, é esta a nossa posição”
in Hugo Lança Silva, O Direito no Mundo dos Chats: Análise a um Espaço Inóspito ao Direito, Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas, N.º 8 – 2006, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto"
Sem comentários:
Enviar um comentário
Respeite as opiniões contrárias! Se todos tivéssemos o mesmo gosto, andávamos todos atrás da sua namorada! Ou numa noite de copos, a perseguir a sua mulher!