quarta-feira, julho 25, 2007

GNR e um país de loucos...

A notícia aparece no sitio da Rádio Voz do Município. Em resumo é algo mais um menos assim: um empresário aqui do burgo, precisa realizar um transporte de grandes dimensões, pede escolta à GNR e durante o trajecto é multado pela ... GNR! Em causa, não respeitar as regras para transporte, apesar de ser escoltado pela GNR, que foi quem o multou, porquano a GNR entende que a forma como a GNR acompanhou o empresário não está de acordo com aquilo que a GNR entende que a lei exige. Porquanto a GNR actuou o Empresário, que se fazia acompanhar pela GNR.
Em declarações à imprensa o empresário afirmou ir impugnar a multa da GNR, indicando a GNR como testemunha! O MP não afasta a hipótese de chamar a GNR para testemunhar, mormente para a GNR afastar o depoimento da GNR.
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6 comentários:

  1. Isto realmente...só neste país!!!
    Anda tudo maluco!

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  2. Anónimo12:42

    Esteve bem a GNR ao multar o particular, se o referido transporte foi realizado em circunstâncias que foram efectivamente contrárias à lei. É até motivo de satisfação, saber que há poderes que se controlam a si próprios, sem corporativismos pequenos e imunes à solidariedade e ao compromisso mesquinhos.
    Parabéns, por isso, a quem multou! Julgo que é comportamento que deve ser louvado e sublinhado, e não reprovado ou diminuído por qualquer forma.
    A incompetência, omissão ou negligência, que são próprias da condição humana (não apenas dos agentes da GNR), conscientes ou inconcientes, com maior ou menor consequência, e com maior ou menor gravidade, de alguns elementos da GNR, não afasta a responsabilidade do transportado, nem porá em causa a GNR. Antes reforça a responsabilidade de quem "escoltou", até porque a GNR não está acima da lei e não pode eximir ou dispensar ninguém de a cumprir.
    O anúncio público da impugnação da multa é um exercício dispensável, popularucho, distante dos valores e princípios de um Estado de Direito Democrático e que não terá, julgo eu, qualquer vencimento judicial.
    Num país a sério, exigir-se-ia responsabilidade a quem escoltou e o fez, sabendo e não podendo ignorar que o fazia fora dos termos legais.
    Contrariamente ao que sucedia em tempos idos, verifico hoje que muito se evoluiu na formação, competência, educação e até no próprio trato na maioria dos agentes da PSP e da GNR, conscientes do relevante serviço que prestam à comunidade e não inebriados pelo seu estatuto de autoridade. Mais até do que em outras actividades.
    Fui há relativamente pouco tempo multado, em valor até considerável. A forma elevada, profissional, séria, educada, prestadora e formativa como o efectuaram, foi pedagógica, eficaz e uma arma decisiva no acatamento e compreensão dessa actuação.
    A notícia é caricata, interessante, mas julgo que se pode retirar dela alguma utilidade maior e um sinal claro de uma mudança significativa de mentalidades.

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  3. @nónimo - Em algo estamos de acordo! Também não gosto de ler estes anúncios públicos ...
    Mas.. sobre o resto muito nos afasta: a multa é inaceitável! Contrariamente ao que sustenta, entendo que o Tribunal não irá confirmar a decisão!

    Hipótese A - o cidadão pediu escolta à GNR; se existiu alguma irregularidade e a GNR não a detectou, afasta-se claramente a existência de dolo ou negligência por parte do cidadão.

    Hipótese B - os agentes da GNR que fizeram a escolta, fizeram uma ... "gentileza" ao cidadão; neste caso, o que está em causa não é uma multa rodoviária, é algo diferente...

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  4. Anónimo13:13

    Muito bem dito, caro H!!Nem mais...
    E essa de a GNR ou qq força de autoridade, estarem mais educados e não abusarem do seu estatuto, e serem um exemplo...Essa é uma questão muito discutível, e há infelizmente, ainda mtas excepções à regra!!Não se deve generalizar, e a foto é bem demonstrativa do que quero dizer!!

    Agora, cada um faz o juízo que entender!

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  5. Anónimo15:04

    Caro h@: satisfaz-me saber que estamos em desacordo sobre esta questão.:-)
    A competência e o mérito que lhe são reconhecidos como jurista, obriga-me a um esforço ainda maior de sustentação. Sei também que a sua formação pessoal e académica o posicionam nestas, como em outras questões, com absoluta neutralidade e honestidade científica. E discutir deste modo, e neste contexto, esgrimindo argumentos sérios e técnicos, é factor de maior interesse, creio, para ambos.
    Pedindo desculpa pelo meu atrevimento, continuo a acreditar que estiveram bem os agentes que autuaram o Senhor empresário.
    A actuação da GNR, em ambos os casos, situa-se no contexto de uma actuação pública, sujeita a regras de Direito Público, densificadas por critérios de autoridade e prossecução do interesse público, que não paralisam perante a omissão ou negligencia de quem esteja obrigado a zelar pelo seu cumprimento. Quando estes agentes actuam, devem fazê-lo em benefício e prossecução de um interesse público, interesse esse, ele próprio, fixado por lei. A acção de fiscalização é instrumento adequado a realizar esse fim ou interesse, e não o próprio fim: neste caso, o mais imediato, será o de garantir a circulabilidade e segurança rodoviárias.
    Toda esta actividade está sujeita e condicionada à lei. A presença daqueles agentes da GNR na escolta não afasta a aplicação da lei, nem demite ninguém do seu cumprimento.
    Se alguns agentes, encarregues da referida escolta, o não fizeram de forma adequada e como seria exigível, a violação ou incumprimento da lei por terceiros não os irá, por essa simples razão, desresponsabilizar nem poderá aproveitar, julgo eu, admitindo que mal, a ninguém.
    Não estará aqui em causa, a meu modestíssimo ver, o dolo ou a negligência do condutor: habilitado a conduzir, conhece e não pode ignorar ou alegar a seu favor o desconhecimento da lei, in casu, do Código da Estrada, nem a solidariedade cometida por acção ou omissão de um ou mais agentes da GNR poderá ter esse feito. Do mesmo modo, se um agente da GNR me ordenar ou autorizar a conduzir o meu automóvel, estando eu alcoolizado, eu não ficarei isento de responsabilidade civil ou penal decorrente da minha conduta ou se for depois fiscalizado por agentes no exercício legítimo das suas funções. Assim como não fica isento de responsabilidade um polícia que atropele alguém numa passadeira quando siga numa perseguição a um bandido: é a diferença entre exercer a autoridade que a lei reconhece, sem ser a lei.
    Também não entendo, e por isso também não admito essa possibilidade, como é que uma escolta da GNR pode ser vista, apresentada ou sugerida como uma gentileza. Se assim fosse, seria o primeiro a criticá-lo. As funções da GNR são públicas, de prossecução de interesses públicos, distantes e não identificáveis com gentilezas ou interesses privados.
    Espero que me desanque com veemência e que reforce a Sua contestação ao meu atrevimento.
    No final, um de nós - muito provavelmente eu - há-de consolar-se sempre com o argumento de que o juiz decidiu mal – a culpa, nestes como em muitos outros casos, é sempre dos outros - ou que ambas as posições seriam defensáveis e que teríamos ambos razão.:-)
    Quanto à visão que possa ter da GNR e da PSP, admito que possa estar enganado, acredito que possam existir excepções à regra que a minha experiência pessoal criou, mas não conheço sistemas, grupos, serviços e pessoas perfeitos, e não gosto de tomar a parte pelo todo.
    Recordo ainda, e não sou muito velho – um pouco talvez, concedo - os tempos em que a polícia cortava bolas de futebol porque estávamos a jogar na rua e o tempo em que para comer a sopa, me era sugerida a possibilidade de ocorrência de um mal: “chamar a polícia”.
    Julgo que muito se evoluiu. Mas admito, nesta como noutras questões, que possa estar a lavrar em erro.

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  6. Anónimo13:04

    Aproveito para esclarecer que em transportes de grandes dimensões o transportador deve requerer à DGV autorização para transporte de grandes dimensões (que é o caso)emitindo posteriormente a DGV a referida autorização e competindo à GNR-BT fazer o acompanhamento do transporte.
    Pelo que li nos blogs parece-me que a transportadora não requereu a autorização legal, e a GNR rural não fez o acompanhamento de acordo com o legalmente estabelecido até porque não é da sua competência.
    Sendo assim a GNR-BT agiu conforme a lei e os restantes intervenientes não o fizeram.
    Portanto ...

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