1 — Quem, por meio de violência ou ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido é punido com pena de prisão de três a doze anos.
2 — Se o facto descrito no número anterior for praticado por meio de violência armada, o agente é punido com pena de prisão de cinco a quinze anos.
2 — Se o facto descrito no número anterior for praticado por meio de violência armada, o agente é punido com pena de prisão de cinco a quinze anos.
Qual estado de direito constitucionalmente "estabelecido"?? Se nem as mais altas instituições da justiça se entendem, o quê é que o simples povo há de pensar disso?
ResponderEliminarinfelizmente o desconhecimento da lei e dos procedimentos processuais por parte da população em geral e em particular dos senhores jornalistas, leva a situações como a que nos ultimos dias têem sido noticia.....
ResponderEliminarApliquem-se, então, 15 já que ele puxou da arma: a retórica, a mentira, a verborreia que emitiu.
ResponderEliminarBeija - leste?!
ResponderEliminarTanto que li que te digo: prendam já o homem!
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