sábado, setembro 15, 2007

Passeando pelo Código Penal - III


Depois dos dislates que dissemos aqui e aqui, continuamos a navegar pela nova legislação penal. O leitor far-me-á a gentileza de acreditar que não desconheço a diferença entre o CP e o CPP, permitindo que me debruce agora sobre o segundo. Mormente a recusa de depoimento, estatuída no 134º para todos os que, do mesmo ou de outro sexo, tiverem convivido em condições análogas às dos cônjuges. Eu gosto! É moderno e sexualmente correcto! Mas, até eu que sou míope, já começo a ver a cena. Tribunal cheio, a testemunha, mesmo que ateia, presta juramento, para depois o Juiz perguntar as coisas do costume. Com o novo CPP, terá de questionar: o Senhor vivia com o arguido em situações análogas à dos cônjuges? Faz-se silencio: o Zé Campaniço não compreendeu. O Juiz repete: vivia como marido e mulher com o arguido? Novo silêncio. Zé Campaniço coça a cabeça, com olhar desconfiado. O Juiz, ciente das suas funções, compreendendo as dificuldades da testemunha em apreender a questão, volta a perguntar: o senhor e o arguido, tinham relações sexuais? Não se faz silêncio. Passam uns bons meses e, um novo juiz, lê a acusação.
“O Senhor Zé Campaniço é acusado de no dia tal de um ano qualquer, em resposta a uma questão formulada pelo Meritíssimo Juiz, nos termos do art.º 134º do CPP, lhe ter atirado uma ilustre cadeira aos … cabeça e, em sequência ter proferido a expressão “paneleiro és tu, meu grande filho da ." Enfim, penso que dá para perceber a ideia…

(PS - Para todos aqueles que acham excessiva a minha implicância com o novo CP, confiram a posição do Bastonário Pires de Lima...)

1 comentário:

  1. Anónimo23:45

    Ainda ñ tive oportunidade de me debruçar sobre as recentes alterações ao direito penal,pelo que,na ausencia de interpretação pessoal,ñ me pronuncio. Mas...à partida acho que o exemplo satírico do texto é interessantíssimo e está c/mtº. espírito!...
    Aqui está um exemplo ilustrativo de como se pode suscitar o interesse pelo estudo sério/exautivo de um preceito legal.
    Quem teve a árdua tarefa de elaborar qq.ordenamento jurídico, nem que fosse um mero regulamento, sabe bem as dificuldades em expressar em meia dúzia de palavras (ou frases)a "ratio"da norma em questão. Frequentemente, no ambito de uma interpretação meramente literal surgem situações absolutamente caricatas.

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