segunda-feira, setembro 10, 2007

Passeando pelo Código Penal - II

Gustav Klimt - Jurisprudência 1903

Continuando um alegre passeio pelo novo Código Penal Português, apresento ao meu leitor um novo tipo penal: importunação sexual, previsto e punido pelo artigo 170 Alegadamente, terá vindo revogar o crime de actos exibicionistas!
Para alguém que é um acérrimo defensor do Exibicionismo, o tipo legal não me entusiasma! Mas, concordando com a beleza da nomenclatura, ressaltam-me dúvidas: que raio significa “quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de carácter exibicionista ou contragendo-a a contacto de natureza sexual é punido com pena de prisão até um ano
Por partes: será que se subsume ao preceito legal a tradição lusitana de coçar os tins tins em público? Ou, se um gajo porque é parvo e distraído estiver numa aula com o fecho aberto, pode ser punido? Já nem questiono a ilicitude de andar a exibir o fio dental, decotes até ao umbigo ou o saudável acto das pitas não usarem cuequinha quando vestem mini-saias!
Eu bem sei que em Direito Penal a qualificação é quase irrelevante, mas, que será esta coisa do contacto de natureza sexual? Vamos de cana com umas festinhas no rosto ou para preencher a ilicitude temos de lhe apalpar as mamocas?
Termino com uma questão para os penalistas que me visitam; a minha famosa vizinha, tem novo namorado! Vinte anos, cheio de hormonas! Eles começam naquilo do coiso e coisa e tal, com uns gritinhos embalados por guinchos. Não sou hipócrita: nos primeiros minutos aquilo até é gostoso de ouvir e sempre dá para motivar. O problema, porque há sempre um problema, é que o rapaz é um poço de energia e está naquela coisa horas seguidas! E eu, ali ao lado a ouvir! Claro que fico constrangido! Acompanhe o meu raciocínio para compreender o meu drama. É aqui o gajo, depois de embalado, lá segue o exemplo, dá o melhor de si e tudo mas, passados uns minutinhos termina. Mas eles não, porque o raio do gajo tem vinte anos e muitas hormonas, tipo pilhas duracell e dura e dura e dura! Obviamente que me sinto envergonhado e constrangido. Ainda tento explicar que 35 com vezes 10 minutos é muito tempo, mas não há mentira que aguente três ou quatro horas de gritos seguidos! Será possível apresentar queixa no MP por crime de importunação sexual?

2 comentários:

  1. Anónimo16:29

    Caro H, deixe-me dizer que não tem nada que se sentir envergonhado. Como membro do sexo feminino desde já lhe digo que não aprecio maratonas de horas e horas de actividade sexual, gosto mais de uma boa rapidinha desde que seja antecedida de uns bons preliminares. É que se demorar muito tempo também aborrece!!!

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  2. @ Cara Vanity - posso pedir-lhe para colocar isso por escrito, com a assinatura devidamente autenticada, de forma que eu possa usar na carteira e exibir para fêmeas insatisfeitas com os meus tristes e suados poucos minutinhos?!!

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Respeite as opiniões contrárias! Se todos tivéssemos o mesmo gosto, andávamos todos atrás da sua namorada! Ou numa noite de copos, a perseguir a sua mulher!