sábado, novembro 15, 2008

Cambada de "Xulos" ordinários... (Com adenda)

Hoje até os trato pelo nome porquanto esta notícia da Rádio Voz da Planície está uma delicia
Enquanto o Estado persistir em ser uma pessoa de má fé, não tem legitimidade para exigir nada de ninguém! (parabéns, Teixeira). A PIDE do trabalho, rebaptizada de Autoridade para as Condições do Trabalho, que multa empresários por não cumprirem a legislação laboral, mormente os recibos verdes, tem meia centena de juristas a recibo verdes, há mais de cinco anos. Claro que nada disto nos deve surpreender: a ASAE tinha os seus extintores fora de validade e andava feita ordinária a multar esforçados empresários.

Adenda: ao que fica escrito, junte-se o facto de também um determinado sindicato alegadamente ter vários formadores a recibo verdes há anos...

5 comentários:

  1. Anónimo18:34

    Sem dúvida, Parabéns Teixeira Correia » noticia de abrir qualquer Telejornal.
    É no minimo indecente e retira qualquer autoridade a estas entidades.
    Não sei se existem frequentadores neste blog que já tenham contactado com estas 2 entidades fiscalizadoras.
    Eu já, e garanto que é bastante grande a prepotência desta gente a tratar os pequenos empresários, do género de tentar rebaixar através da intimidação. E não teem atitude construtiva, é logo do género levantem-se autos pecuniários.
    Quanto mais trabalhinho deste apresentarem, mais hipotese teem de fazer carreira.
    Metem nojo...

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  2. Anónimo18:36

    H excelente adjectivo "XULOS ORDINÁRIOS".
    Subscrevo.

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  3. "A PONTA DO VEU" conforme consta na notici não foi feita por trabalhdores de Lisboa. Não tivesse sido cá a JE A a desafiar a comunicação social a explorar a situação... é claro que nunca pensei que o jornalista aceitasse tal desafio. Os meus parabens para ele. Já agora espero que quem lá trabalha nestas precárias situações veja a sua situação resolvida por estes senhores que se arrogam de fazer cumprir a Lei. Mas há mais: Em tempos houve uma formação sobre direito do trabalho que e quem a ministrou foi o Dr. Carlos Graça. Eu que tinha feito a cadeira de Direito do trabalho numa altura em que ainda não havia código achei por bem frequentá-la. No final da formação tive de apresentar um trabalho que, por sinal, me deu mesmo muito trabalho. Como sou do contra, decidi contrariar o formador e escolhi como tema O trabalho temporário que o ilustre tanto devalorizou. A nota foi boa porque discordei com ele mas tive capacidade para justificar a minha posição sobre o assunto escolhido. Bom isto tudo para dizer que existiu durante seis meses uma linha de atendimento jurídico da ACT a funcionar na PT composto por 9 advogadas desempregadas e uma jurista a prestar informação telefónica sendo que trabalhavam com contrato temporário de um mês e recebiam 2,5 euros\ hora.
    Alguem adivinha quem foi o mentor deste projecto ( que ele intitulava de piloto) ? Pois é, foi esse mesmo que estão a pensar... É triste não é ?

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  4. A meu ver o formador presta um serviço porque não existe soburdinação jurídica e existe autonomia técnica. Os horários são diferentes de semana para semana ( pelo menos os meus são) diferente é o caso de um prof. que lhe é atribuido um horário que não é modificado todas as semanas. Os materiais utilizados são do próprio formador ( ex. computador, etc.

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  5. @noctivaga - Não vou entrar numa discussão técnica jus-laboral, mas acho que em determinados casos o "formador" será um trabalhador. O que faço alusão, é para o caso de pessoas que há cinco ou seis anos exercem de forma sistemática e exclusiva esta actividade!

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