A e mulher, B, invocando o disposto no artigo 1887-A do Código Civil, vieram pedir, no processo de regulação do exercício do poder paternal relativo à menor C, sua neta, que não fossem impedidos de a ver, nem fosse impedida a ida da menor a sua casa, sem prejuízo dos direitos que assistem aos seus progenitores, alegando, em síntese:
Com um mês de idade, a menor, juntamente com os seus pais, ficou a viver na casa dos Requerentes, tendo sido a avó quem a criou até aos dois anos e meio. Depois desta idade, a menor foi viver com os pais noutra casa, mas continuou a passar os fins de semana e as férias em casa dos requerentes e a permanecer aqui sempre que adoecia. Mesmo após a separação dos pais, ocorrida quando a C tinha 3 anos, este "modus vivendi" manteve-se até a menor perfazer 11 anos. A partir desta idade, com o casamento da mãe, a quem foi confiada a custódia da C, os Requerentes ficaram impossibilitados de a ver, estando-lhes vedado, inclusivamente, o simples contacto telefónico com a neta.
Com um mês de idade, a menor, juntamente com os seus pais, ficou a viver na casa dos Requerentes, tendo sido a avó quem a criou até aos dois anos e meio. Depois desta idade, a menor foi viver com os pais noutra casa, mas continuou a passar os fins de semana e as férias em casa dos requerentes e a permanecer aqui sempre que adoecia. Mesmo após a separação dos pais, ocorrida quando a C tinha 3 anos, este "modus vivendi" manteve-se até a menor perfazer 11 anos. A partir desta idade, com o casamento da mãe, a quem foi confiada a custódia da C, os Requerentes ficaram impossibilitados de a ver, estando-lhes vedado, inclusivamente, o simples contacto telefónico com a neta.
É sobre que ando a queimar os parcos neurónios por estes dias! A ideia é escrever algo sobre isto até meados deste mês! No âmbito de algo maior: o estatuto jurídico do idosos!
boa escolha de tema!
ResponderEliminaraguardo ansiosa pelo que vai escrever e tenho a certeza que consegue escrever algo pertinete e sério e ainda mais útil a todos os intervenientes em situações destas que implicam grande sofrimento e dor.
Brinde a nós, brinde aos avós!
ResponderEliminarEu gosto imenso de avós mas, infelizmente, não se pode mesmo generalizar e gostava de partilhar que, aqui mesmo no Jardim de Beja, já assisti (pq não tive tempo de intervir) a uma cena em que uma avó empurrava no baloiço a sua neta de 3 anos , e empurrou com tal força (e sem olhar para o que fazia..) que a neta foi projectada para o ar, sofrendo uma queda com uma certa gravidade.
ResponderEliminarDireitos: sim; Deveres: tb. Sem nunca esquecer a responsabilidade e a consciência das efectivas capacidades de cada um.