... numa decisão inédita do Supremo Tribunal de Justiça, cujas consequências só o tempo poderá explicar.
Fontes mal informadas garantiram a este blogue que o STJ irá decidir nos próximos dias sobre uma acção onde a esposa pede indemnização ao marido por má qualidade no sexo oral.
Fontes mal informadas garantiram a este blogue que o STJ irá decidir nos próximos dias sobre uma acção onde a esposa pede indemnização ao marido por má qualidade no sexo oral.
Talvez já haja esse tipo de acções nos EUA. Por enquanto ainda não existem em Portugal. Será que estamos atrasados?
ResponderEliminar...com 50 mil euros resolve o problema e até posso imaginar como!
ResponderEliminarFazz todo o sentido...quebra uma das clausulas contratuais...do casamento
ResponderEliminar@5:18 PM
ResponderEliminar??????
Anónimo das 6.23 não entendo o porque dos ???...
ResponderEliminarNeste caso trata-se de um pedido de indemnização após um acidente que o tornou impotente.
No entanto pode ser considerado impedimento matrimonial aquando da existência de erro de um cônjuge em relação à impotência do outro...não sabia?
Vitor, este caso é português...
ResponderEliminarSe faz um mau sexo oral...deve ser punido! Em definitivo...:o))))
ResponderEliminar"Para o bem e para o mal, na alegria e na tristeza, na saúde e na DOENÇA, até que a morte os separe"
ResponderEliminarMas isso não inteessa nada, né? Recebe a massa, arranja outro e a vítima do acidente que se lixe. Lindo!
Anónimo das 12.35...se tivesse lido a notícia saberia que a indemnização foi pedida à seguradora, porque a senhora tinha 25 anos e goraram-se as expectativas de ter mais filhos...não diz que abandonou o marido por este ter ficado impotente...
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